ProAC ICMS O maior programa estadual de fomento a cultura

O que é?

O PROAC-ICMS é um programa criado pelo Governo do Estado de São Paulo para incentivar a produção cultural e artística no estado. Ele funciona por meio de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitindo que empresas contribuintes do imposto destinem parte do valor devido a projetos culturais aprovados pelo programa.

Dessa forma, empresas que aderem ao programa podem investir em projetos culturais de diversas áreas, como teatro, dança, música, literatura, audiovisual, entre outras. Os projetos aprovados pelo programa recebem um certificado de “aprovação” que pode ser usado pelas empresas patrocinadoras para abater o valor investido do ICMS devido.

O programa é gerenciado pela Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo e é destinado tanto para projetos de produção cultural quanto para projetos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial do estado. O PROAC-ICMS é considerado um dos principais programas de incentivo à cultura no Brasil e tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da produção cultural e artística em São Paulo.

Quem pode participar como proponente no ProAC ICMS?

Podem participar como proponentes no PROAC-ICMS pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam na área cultural, tais como empresas produtoras, sociedades civis, cooperativas e fundações culturais. Essas entidades devem estar sediadas no Estado de São Paulo e estar regularmente constituídas há pelo menos dois anos.

Os proponentes podem inscrever projetos culturais em diversas áreas, como teatro, dança, música, literatura, audiovisual, entre outras. É importante ressaltar que os projetos inscritos devem ser inéditos ou apresentar um caráter de continuidade, ou seja, devem ser projetos que ainda não foram realizados ou que sejam uma continuação de projetos já realizados anteriormente.

Além disso, os projetos culturais inscritos devem estar em consonância com as políticas públicas de cultura estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo e ter relevância cultural para a sociedade. Todos os projetos culturais inscritos são avaliados por uma comissão técnica do ProAC-ICMS, que analisa sua viabilidade técnica, artística e financeira antes de serem aprovados.

Quem pode patrocinar via ProAC ICMS?

Podem ser patrocinadoras via ProAC-ICMS empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, sejam elas de grande, médio ou pequeno porte. As empresas interessadas em patrocinar projetos culturais por meio do programa devem aderir ao ProAC-ICMS e firmar um termo de compromisso com a Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

É importante ressaltar que a empresa patrocinadora não pode ter débitos ou pendências com o Governo do Estado de São Paulo e deve destinar o valor do patrocínio diretamente para o projeto cultural aprovado pelo programa. O valor do patrocínio pode ser abatido do ICMS devido pela empresa patrocinadora no exercício fiscal seguinte ao da realização do patrocínio, limitado a 3% do ICMS devido no período de apuração.

Vale lembrar que as empresas patrocinadoras não têm direito a qualquer tipo de benefício fiscal ou isenção tributária, apenas a possibilidade de abater o valor do patrocínio do ICMS devido. O ProAC-ICMS é uma forma importante de incentivar a produção cultural e artística no Estado de São Paulo e tem sido uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento da cultura na região.

Como uma consultoria especializada em leis de incentivo pode ajudar empresas que queiram patrocinar mas não sabem como fazer?

Uma consultoria especializada em leis de incentivo, como a APLAUSO, pode ajudar empresas que queiram patrocinar projetos culturais, mas não sabem como fazer, de diversas maneiras.

Em primeiro lugar, a consultoria pode auxiliar na escolha dos projetos culturais a serem patrocinados, analisando o potencial dos projetos, sua relevância cultural, sua viabilidade técnica e financeira, e sua adequação aos critérios estabelecidos pelo ProAC-ICMS. Isso ajuda as empresas a escolherem projetos que estejam alinhados com suas políticas de responsabilidade social e que possam trazer retorno para sua marca e imagem institucional.

Além disso, a consultoria pode ajudar na elaboração da documentação necessária para adesão ao programa, como o termo de compromisso, a declaração de adesão, e o plano de investimento, e orientar as empresas sobre os procedimentos para obtenção do certificado de aprovação do projeto cultural.

Outro ponto importante em que a consultoria pode ajudar é no acompanhamento e monitoramento do projeto cultural patrocinado, para garantir que ele esteja sendo executado de acordo com o plano de investimento apresentado e que a empresa patrocinadora esteja cumprindo as obrigações estabelecidas pelo programa.

Por fim, a consultoria também pode ajudar na prestação de contas do projeto cultural patrocinado, elaborando os relatórios e documentação necessários para a comprovação do investimento realizado e do abatimento do valor do patrocínio.


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